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O Brasil possui três regimes tributários para as micro e pequenas empresas: Simples, lucro real e presumido. Cabe ao empresário verificar em qual pode enquadrar-se e também qual deles é o mais adequado à sua empresa. “O contador da empresa é a fonte de consulta principal nesta escolha, há também a opção de um consultor para fazer o planejamento tributário”, avalia Laecio Barreiros, da L&Barreiros Controladoria, especializada em pequenas e médias empresas. O custo de um consultor para este trabalho varia de R$70 a R$200 por hora.

Para o especialista, a escolha de um bom escritório de contabilidade é fundamental. “Se afaste de um contador em que você seja só mais número, busque assessoria dedicada e desconfie quando o valor é muito baixo, neste caso, a máxima ‘o barato sai caro’ é válida”, explica Barreiros. A definição do enquadramento tributário deve ser precedida de planejamento, para Barreiros, fazer simulações com cada modalidade no plano de negócios é essencial. “É preciso estudar as opções disponíveis para que a mais adequada seja adotada. A ajuda de um profissional neste momento é importante”, afirma.

Confira abaixo detalhes de cada opção disponível para ajudá-lo em seu planejamento:

Simples

Quem pode?

Microempresas com faturamento até R$ 240 mil ao ano e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$2.4 milhões.

Empresas que estejam na classificação nacional de atividades econômicas como indústrias, comércios e alguns serviços não técnicos. Clique aqui para ter acesso a todas as informações sobre quais empresas podem optar pelo Simples.

Vantagens

A unificação de impostos é a principal vantagem do Simples, as alíquotas variam de 4% a 12% de acordo com a categoria em que a empresa está inserida. Veja quais impostos são unificados:

Federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Estaduais: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Municipal: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Folha de pagamento: INSS – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Desvantagens

“Algumas grandes empresas evitam comprar de empresas optantes do Simples pois não terão o crédito do ICMS, assim elas pressionam por descontos”, explica Barreiros.

Lucro presumido

Nesta modalidade, como o próprio nome diz, o lucro da empresa é presumido de acordo com a categoria do negócio. Assim, os impostos sobre lucro incidirão sobre a portecentagem do faturamento pré-definida pelo governo:

Serviços: 32%

Comércio: 16%

Indústria: 8%

Acompanhe um exemplo dado pelo consultor Laecio Barreiros:

Empresa da área de serviços que tenha faturamento de R$ 100.000. Se optar por lucro presumido, ele será de R$ 30.000 – independente de seu lucro real. Os impostos sobre lucro (IRPJ e CSL) incidirão sobre 30% do faturamento, neste caso R$ 30.000, mesmo que a empresa lucre mais ou menos.

Vantagens

A modalidade é vantajosa caso a empresa apresente margens de lucro superiores às definidas.

Desvantagens

As empresas tributadas pelo lucro presumido não têm os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo.

Lucro real

Neste caso, os impostos que pagos sobre o lucro (IRPJ e CSL) serão calculados de acordo com o lucro real obtido pela empresa, ou seja, a receita debitada dos custos e despesas. Clique aqui para ter acesso aos detalhes sobre como calcular o lucro real.

Vantagens

Caso haja prejuízo, a empresa não será tributada, e utilização dos créditos do PIS e COFINS.

Desvantagens

Caso haja picos de lucro, a empresa pagará mais impostos. Outro ponto relevante é nível de exigência nos controles e na contabilidade, pois algumas despesas não são consideradas como dedutíveis para o cálculo do lucro real.

Como e quando definir

O planejamento tributário deve fazer parte do cotidiano da empresa. “É uma decisão estratégica que pode determinar o sucesso ou não de um negócio, uma decisão errada pode resultar em falência”, alerta Barreiros.

Antes de abrir uma empresa as simulações para o enquadramento tributário devem ser feitas no plano de negócios, mas não termina por aí. Anualmente a empresa deve planejar o futuro tributário e comparar novamente os sistemas disponíveis.

Apesar de assustar muitos empreendedores, o planejamento tributário não pode ser deixado de lado. “Pensar com antecedência, fazer simulações, preparar e buscar profissionais que possam contribuir”, aconselha Barreiros.

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61 Comentários
  1. cassia disse:

    o lucro presumido de prestação de serviço não é 30% e sim 32%.

    ESTÁ ERRADO O EXEMPLO COM 30%

  2. Christiano Oliveira disse:

    Como enquadrar uma empresa de Leilão Virtual? Compram produtos caros e vendem por preços muito abaixo do mercado. Também vendem pacotes de lances, onde o último a dar o lance leva o produto. Bem para mim não passa de jogo de azar, mas, como está crecendo bastante fiquei curioso em saber como é a Contabilidade de um Leilão Virtual? Segue um site para análise: http://www.clickshow.com.br/principal/index.php
    Gostaria de um esclarecimento sobre esse assunto, obrigado professor.

    • Christiano,

      O especialista Laecio Barreiros, da empresa L&Barreiros Consultoria, nos ajudou e respondeu a sua dúvida.

      “Prezado Cristiano,

      Os negócios ligados ao mundo web/internet são muito novos e tem grandes doses de criatividade na geração de negócios e receitas, razão pela qual provoca uma série de dúvidas e interpretações no enquadramento tributário.

      Vejamos na prática:
      Se considerarmos este negocio de leilão virtual como um site de comércio eletrônico de produtos, onde sua receita é pela venda de produtos, podemos enquadrá-lo como um comércio normal, por exemplo, uma loja física de tijolo e cimento e enquadrá-la como uma empresa tributada pelo Simples Nacional.

      Agora se considerarmos que esta empresa é uma prestadora de serviço na área de internet e sua receita vem através da venda tíquetes e lances para obtenção do produto, temos que enquadrá-la como uma empresa prestadora de serviços qualificados enquadrada no sistema de tributação do lucro presumido.
      Para identificar o enquadramento ideal para este negócio, será necessário analisar o objeto social informado no Contrato do Social de constituição da empresa, é esta informação que irá determinar o meio de geração de negócios e por consequência o seu enquadramento.

      Bons negócios,
      Laecio

    • Mauricio disse:

      Cristiano,
      Vi que vc tem o mesmo interesse que eu. Sou de Sao Paulo e estou estudando muito este mercado e ja com abertura de empresa essa semana. gostaria de trocar ideias contigo muito pq vejo que tb tem interesse no mesmo ramo. Abs Mauricio mauricith@hotmail.com

  3. SÚH disse:

    olá! gostaria de saber que impostos (municipal, estadual, federal) meu salão de beleza terá que pagar mensalmente e anualmente, bem como a porcentagem ou valores de cada um

  4. Olá, bom dia!
    Muito bom o Blog, gostaria de tirar uma dúvida:
    comecei recentemente a trabalhar com Sistemas de gestão empresarial, e gostaria que me ajudassem a entender como classifico o enquadramento de uma empresa grande ou multinacional:
    * Elas também serão lucro real ou presumido?
    * Se ME (Micro Emp.) é até 240.000/ano, EPP (Emp. Peq. Porte) entre 240.000 e 2.400.000, as que passam desse faturamento (acima de 2.400.000) são somente Ltda?
    * Quando que a empresa sai de pequena e vira média? (quando fatura acima de quanto?)
    * Legalmente, quando a empresa pode abrir capital?

    Obrigado pela atenção e aguardo ancioso retorno.
    Um forte abraço!
    Ricardo do Bem

    • Ricardo,

      O especialista em gestão Laecio Barreiros, da L&Barreiros Controladoria, respondeu à sua pergunta.

      Obrigada por acompanhar o Pensando Grande :-)

      Resposta

      Ricardo,

      Para enquadramento ou melhor determinação de porte de uma empresa devemos observar uma série de variáveis: mercado que ela atua, geração de caixa ou margem líquida que ela produz, faturamento, número de funcionários etc. Mas para efeito de tributação e sistema bancário vamos ver a seguir a forma correta de avaliação:

      1) Tributação – Enquadramento:

      - Empresas de Grande Porte (Nacionais ou Multinacionais) com faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 250 milhões são tributadas obrigatoriamente pelo Lucro Real
      - Empresas que faturam entre R$ 2.400.000 a R$ 299.999.999 podem optar entre o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de seu Planejamento Tributário elaborado por técnico especialista
      - Empresas ME que faturam ate R$ 240.000 e Empresas EPP que faturam entre R$ 240.000 e R$ 2.399.999, podem se enquadrar no regime simples de tributação desde atendam os requisitos, caso não atendam, podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de sua estratégia e planejamento tributário elaborado por técnico especialista.

      2) As empresas que usam a terminação Limitada (Ltda), são empresas fechadas aos investidores onde a responsabilidade dos sócios esta limitada ao Capital Social, as firmas com a sigla S/A = são as Sociedades Anônimas, podem ser abertas aos investidores e com Capital Social participativo das Bolsas de Valores, que compram e vendem suas ações ou podem ser fechadas aos investidores com Capital Social na mão do um grupo específico de acionistas registrados no Contrato Social.

      3) Para uma empresa abrir o Capital Social e negociar suas ações na Bolsa de Valores, elas precisam cumprir uma série de regulamentações e normatizações da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, entre elas publicação de balanços em jornal de grande circulação, auditados por firma de auditoria independente, adequar-se ao modelo de Contabilidade Internacional -IFRS, implantar de processos de governança corporativa, entre muitas outras.

      4) Uma outra forma de classificar empresas por porte é usar o modelo que o BNDES utiliza:

      Receita Operacional Bruta (Faturamento)
      Micro – Até R$ 2,4 milhões
      Pequena – Até R$ 16 milhões
      Media – Até R$ 90 milhões
      Media Grande – Até R$ 300 milhões
      Grande – Acima de R$ 300 milhões

  5. Tanuxa Teles disse:

    Boa tarde! Quero abrir uma empresa com domínio na internet. Será um site onde casais de noivos irão pagar um valor para ter um perfil virtual e nele teremos uma lista de casamento e cota para lua-de-mel.Só que os noivos receberão a cota e os presentes da lista de casamento em dinheiro, não haverá produto. Por isso, a empresa trabalhará no ramo de gestão de recursos finaceiros de terceiros. Onde minha empresa se enquadrará? Preciso de um contador especialista em empresas virtuais? Desde já agradeço e aguardo resposta.

    • Tanuxa,

      Segue a resposta do especialista Laecio Barreiros, da L&B Controladoria.
      Desejamos sucesso em seu empreendimento :-)

      Equipe Pensando Grande

      Resposta

      Olá Tanuxa Teles,

      O enquadramento tributário para este tipo de negocio é o Lucro Presumido e não é necessário um profissional contador especialista em empresas virtuais. Você pode contratar um profissional contador de sua confiança, os processos e obrigações fisco contábeis são as mesmas para as empresas físicas e as virtuais.

      Bons negócios,

      Laecio Barreiros
      http://www.lbarreiros.com.br

  6. Prezados,

    Tenho um site há 4 anos e pretendo comercializar alguns produtos (moda surf e acessórios) para os fãs, inspirado em seu conteúdo. Para tanto, gostaria de saber o seguinte:

    1. É possível enquadrar no MEI ? Se sim, qual seria o CNAE mais indicado ?
    2. Como o pagamento será feito pelo PagUol, como fica a contabilidade ?

    Grato e parabéns pelo site, já ganharam um fã. :)

    Marco Antônio

    • Marco,

      O especialista Laecio Barreiros respondeu a sua dúvida.

      Obrigada por acompanhar o Pensando Grande e participar :)

      Equipe Pensando Grande

      Resposta

      Prezado Marco Antonio,

      Não é possível enquadrá-lo como MEI – Micro Empresário Individual, mas como sua atuação será como varejista de moda surf é possível enquadra-lo como ME – Micro Empresa tributada pelo Simples Nacional.
      Quanto ao CNAE, veja no grupo 47 de Comércio Varejista, pois embora você venda pelo canal internet e utilize o paguol como ferramenta de cobrança, seu negócio na Internet é igual a uma loja física de shopping ou rua.

      Bons negócios,

      Laecio
      http://www.lbarreiros.com.br

      • Olá Camila e Laecio,

        Estou acompanhando o Pensando Grande e já assinei o feeds para me manter atualizado.

        Agradeço a atenção e pronta resposta, porém fiquei um pouco confuso (para não dizer totalmente). :)

        Estive lendo hoje no Sebrae, com relação ao “Comércio varejista de artigos em geral pela Internet” que, “Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar como Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, sem sócio…”. No CNAE do formulário de adesão ao MEI, encontrei no citado grupo 47 (4781-4/00) “COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS”. Seguindo adiante do mesmo formulário, existe uma opção para marcarmos nossa forma de atuação (Estabelecimento Fixo, *Internet*, Correio, etc.)
        Sendo assim, se eu der entrada no MEI enquadrando-me no grupo acima, marcando como forma de atuação “Internet” e considerando que meu faturamento fique abaixo dos R$ 36.000,00 eu não posso comercializar os produtos no meu site ou numa loja virtual ???

        Grato pela atenção, deixo um grande abraço.

        Muita sorte para nós!
        Marco Antônio

  7. FERNANDO disse:

    Sendo a Modalidade do Simples Nacional, na prestação de Serviços de Limpeza e Conservação na cidade de São Paulo(prefeitura bonifica em 2% o ISS nas outras modalidades – Real e Presumido) devo obedecer a tabela do Anexo IV que varia de 2 a 5%? Ou devo pagar somente os 2% fixo uma vez que existe a vantagem dada pela prefeitura? Ou seja, o SIMPLES NACIONAL entende que deva estabelecer a vantagem?

    • Fernando,
      Obrigada por enviar a sua dúvida!
      Perguntamos ao especialista Laecio Barreiros, da L&Barreiros, sobre sua dúvida, confira a resposta dele abaixo.

      Desejamos sucesso!
      Equipe Pensando Grande

      Resposta do especialista
      Prezado Fernando,
      Não é possível obter os 2 benefícios (ISS bonificado de 2% mais Simples Nacional com unificação de Impostos), é necessário uma opção.
      Sugiro que você opte pelo Simples Nacional para obter o beneficio do INSS unificado na alíquota do Simples Nacional.
      Bons Negócios,
      Laécio

      • FERNANDO disse:

        Mas segundo Perguntas e Respostas do site do SIMPLES NACIONAL é possivel sim. Ou o entendimento do SEBRAE de Santana está equivocado. Mesmo assim obrigado pelo retorno.Abraços,

        • Fernando, vamos enviar novamente seu comentário ao especialista e buscar uma avaliação, assim que tivermos um retorno postaremos a resposta!

          Obrigada!

        • Fernando, segue a resposta do Laécio.

          Obrigada.

          Prezado Fernando,
          Quando mencionamos opção trata-se da Opção pelo Simples Nacional x Lucro Presumido ou Lucro Real.
          A informação que você colheu do Sebrae e do FAQ do site do Simples Nacional está correta, ela diz respeito ao imposto municipal ISS que você pode optar pelo anexo IV da tabela ou o valor fixo.
          E para escolher qual a melhor opção para seu negócio, basta fazer uma simulação do seu faturamento mensal e comparar o valor da tabela com o valor fixo.
          Obrigado.
          Bons negócios.

  8. tenho desejo de abrir uma empresa na área de soveteria.gostaria de saber em qual enquadramento tributário são enquadrados esse tipo de empreendimento e o nível de impostos (alto,baixo ou médio) que irei pagar quando enquadrado o empreendimento nesta forma tributária.agradeço a atenção!!!

  9. Quero saber em qual enquadramento eu estarei, estou abrindo uma empresa de: Serviços de propaganda e publicidade, quero saber se posso optar pelo simples, lucro real ou presumido.

    Obrigado!

    • Washington,

      O consultor Laecio Barreiros respondeu a sua dúvida, confira abaixo.

      Desejamos sucesso!

      Equipe Pensando Grande

      Resposta do Especialista

      Caro leitor,

      Atividade de publicidade e propaganda não permite o enquadramento no Simples Nacional, automaticamente você se enquadrará no Lucro Presumido, podendo migrar para o Lucro Real dependendo do planejamento tributário derivado do volume de negócios, faturamento e qualidade da escrituração contábil.

      Sugiro que você entenda perfeitamente o tipo de serviço que será prestado, pois dependendo do tipo de serviço, existe a possibilidade de enquadramento em um código de atividade (CNAE) aceito no Simples Nacional, veja alguns exemplos:

      • 73.19-0-03 – Marketing direto
      • 73.12-2-00 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
      • 82.19-9-99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

      Desejamos sucesso!

      • Muito obrigado, pela resposta, já fiquei satisfeito com suas informações, e realmente eu me enquadro no ítem:

        • 73.12-2-00 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

        Que é o que eu vou fazer, vou preparar um ambiente web para agenciar espaços publicitários que trabalhará integralmente pela internet……..
        Fico muito agradecido pela sua explicação, e entrarei em contato com vocês, qual o telefone de contato e e-mail,
        obrigado!

        • Washington,

          É bom sabermos que ajudamos você! O Pensando Grande é um blog da Microsoft para ajudar pequenos e médios empresários de todo o Brasil. Para responder as dúvidas dos empreendedores contamos com a ajuda de diversos especialistas.

          Segue o site do especialista que respondeu sua pergunta: http://www.lbarreiros.com.br/

          Desejamos sucesso em seu empreendimento!

          Equipe Pensando Grande

        • Ney disse:

          Mas nesse caso:
          • 73.12-2-00 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação.

          A “internet” não é um veiculo de comunicação?

      • Fabio disse:

        Olá Amigo vi sua resposta que é justamente a minha que estava procurando. Nesse caso poderá abrir CNPJ como empreendedor indidividual para essa atividade?

  10. CLAUDIA DUARTE disse:

    Posso ter em meu objeto social a qualificação de Consultoria Empresarial e Promoção e Eventos ? Isso se enquadra na posição de prestador de serviços ?
    Agradeço a atenção ,
    Claudia

    • Claudia,
      O especialista Laécio respondeu a sua pergunta, veja abaixo.
      Obrigada por acompanhar o Pensando Grande!

      Equipe Pensando Grande

      Resposta do Especialista

      Se o objeto social e código de atividade principal for Consultoria Empresarial, você é um prestador de serviços e o Enquadramento Tributário será o do Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas prestadores de serviços qualificados, ex.: Consultoria não podem enquadrar-se no Simples Nacional.
      Sucesso em seu negócio!

  11. Cristiano disse:

    Bom dia, Camila

    Estou abrindo um site de leiloes e ainda estou com duvida sobre o enquadramento tributário de sites de leiloes de centavos.
    Existem duas formas do site trabalhar:

    1) o site compra o produto, entra com a nf na contabilidade da empresa e depois fatura o mesmo e o envia ao arrematante.

    2) O site compra o produto de um parceiro (uma loja) que fatura o mesmo pro site e envia o produto com nota fiscal de “presente” para o comprador. O site de leilao só emite a nf no valor de arremate e frete para o cliente.

    Acredito que o faturamento deve ser maior que 100.000,00 mes.
    Pode informar qual enquadramento tributário me favorecerá?
    Parabens pelo blog!

    Att

    Cristiano

    • Cristiano,

      Vamos encaminhar a dúvida para um de nossos especialistas.

      Obrigada!

    • Cristiano, o especialista Laecio Barreiros respondeu a sua questão.
      Desejamos sucesso em seu novo empreendimento!

      Abraços!

      Caro leitor,
      No formato descrito é possível enquadrar a empresa no sistema de tributação pelo simples nacional com 2 atividades:
      - Comércio pela compra e venda de produtos;
      - Serviços e administração dos vários lances.

      Bons negócios,
      Laecio Barreiros

  12. Pedro Mendes disse:

    Olá!

    Surgiu uma dúvida sobre o questionamento do Washington Guimaraes Cunha.
    Como ele pode se enquadrar no código de atividade “• 73.12-2-00 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação”, se ele vai fazer uso da internet como veículo de comunicação?

  13. Firmino disse:

    Boa Noite..

    Prefico tirar algumas dúvidas

    Temos um site de vendas na internet, comercializamos produtos eletro-eletronicos, informática, telefonia, audio e video, etc… estamos enquadrados no simples nacional. Nosso faturamento médio está na casa de R$35.000 mensal, e mes a mes está aumentando. Estamos pagando 3.61% de imposto… Você acha que seria hora de pensarmos na possibilidade de mudar nosso enquadramento tributário? Sempre falamos com nossa contadora sobre isso, mas ela diz que a melhor coisa é continuar no simples, pois é cobrado apenas 1 imposto sobre todo o faturamento.

    E minha dúvida também é a seguinte: será que em nosso ramo, não seria interessante um enquadramento onde poderiamos usufruir dos créditos de icms?

    Compramos de distribuidores de vários estados do Brasil, e tem uma variação do valor do icms, então, até que ponto seria benéfico o crédito de icms para nós? Teriamos alguma vantagem em relação ao icms, quando enviamos os produtos para os clientes em diversos estados do Brasil??

    Não entendemos muito bem como que funciona esse crédito de icms, ipi, etc. Vi que nossa empresa está aumentando as vendas mês a mês e com isso, mês a mes o imposto do simples tambem vai aumentando, por isso já precisamos ficar por dentro dessa parte fiscal, para na melhor hora tomarmos a decisão correta.

    Se puderem reponder minhas dúvidas ficarei agradecido.

    Atenciosamente
    Firmino

    • Firmino,

      O especialista Laecio Barreiros respondeu a sua dúvida:

      Caro leitor,

      Aparentemente seu contador estpa correto quanto a recomendação de enquadramento no Simples Nacional para o seu negócio, além do benéfico da unificação de todos os impostos em única alíquota, você tem o benefício adicional de não recolher o INSS por parte do empregador sobre os funcionários registrados na folha de pagamento, só isso representa aproximadamente 26% do valor dos salários, férias e 13º. Salario.
      Sugiro que você solicite ao seu contador que faça uma planilha, utilizando o movimento dos últimos três meses (notas fiscais de compra e venda ) no regime do lucro presumido com a operação de débito e crédito do ICMS e aí comparar com o regime de apuração de impostos atual (simples nacional).
      Nas médias e grandes companhias, esta é uma prática comum (planilhas comparativas de sistemas de tributação) e serve de base para um bom planejamento tributário.

      Bons Negócios,
      Laecio Barreiros

  14. Lucia disse:

    Olá
    Apresento fornecedores dos mais diversos ramos de atividades à clientes e quando fecha-se negócios ganho comissão do fornecedores.Se a comissão chegar a R$ 100.000,00/mês qual o enquadramento? A atividade da empresa seria assessoria comercial ou intermediação?
    Grata.

    • Thiago Ghougassian disse:

      Olá Lucia,
      Enviamos sua pergunta para o Laecio Barreiros, autor deste artigo.
      Segue aqui a resposta dele:

      Caro leitor,

      Esta atividade de assessoria comercial, intermediação ou representação não tem previsão de enquadramento no simples nacional, logo seu enquadramento será no lucro presumido independente do faturamento gerado.

      Bons negócios,
      Laecio Barreiros

  15. Francisco Melo disse:

    Tenho uma pequena lanchonete e gostaria de saber onde posso me enquadrar tributalmente. Abraços.

  16. Eu gostaria de saber como se diferencia uma Empresa S/A de uma de Grande Porte? Qual a diferença entre esses dois conceitos?

    • Thiago Ghougassian disse:

      Cara Aparecida Vivian,

      S/A é a abreviação de Sociedade anónima é uma forma de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações.

      Existem 2 tipos de empresas S/A, a de Capital Fechado e a Capital Aberto, sendo que a diferença basica entre elas é que de Capital Aberto pode negociar suas ações ou parte de seu capital na Bolsa de Valores.

      Já uma Empresa de Grande Porte, é equela de elavado Faturamento e com grande numero de funionarios ou transações que na classificação do BNDES e Receita Federal são empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões.

      Portanto, uma Empresa S/A necessiarimante não é uma Empresa de Grande Porte, temos varios casos aonde isto fica muito evidente, por exemplo as Empresas Multinacionais que estão operando localmente, na sua grande maioria são empresas que não S/A e são de Grande Porte.

      Obrigado!
      Laecio Barreiros

  17. Sabrina disse:

    Ola,

    estou abrindo uma empresa de compra coletiva virtual, sem loja fisica, mas não tenho sócio e moro no interior de SP/ Qual o melhor enquadramento para minha empresa?

    Obrigada!

    • Thiago Ghougassian disse:

      Cara Sabrina,

      É possível abrir uma empresa na categoria de Firma Individual, sendo voce a única sócia e enquadra-la no simples nacional.
      Procure um contador na sua região, eles estão acostumados a registrar empresas com esta categoria. Uma outra opção é buscar apoio na Agencia Sebrae local.

      Bons negócios,
      Laecio Barreiros

  18. GUstavo disse:

    Qual o melhor regime de tributação para uma distribuidora de cimento?
    Este produto tem substituição tributária?
    E no caso de distribuir ferro importado. Este produto tem substituição tributaria?

  19. Carlos disse:

    Bom dia.
    Antes de mais nada, parabéns pelo site. Uma grande iniciativa de todos vocês.
    Estou com algumas dúvidas sobre o enquadramento tributário e quais códigos de atividade (CNAE) podem ser atribuídos para que as empresas abaixo possam ser aceitas no Simples Nacional.

    A – Site de leilão virtual (1 centavo)

    Como funciona:

    1 – Para participar dos leilões, os usuários deverão comprar pacotes de lances para serem utilizados nos leilões. Normalmente, são vendidos pacotes de 25 a 500 lances, custando R$1,00 por lance (ex.: Pacote de 100 lances = R$100,00). Ao participar de um leilão qualquer, cada um dos lances dados pelos usuários valem R$ 0,01 (um centavo), e o lance é abatido do seu pacote de lances adquiridos anteriormente.

    Nesse caso, deverá ser enviada uma NF para cada usuário que comprar pacotes de lances, ou não existe a obrigatoriedade de emissão de NF nesse caso, como a compra de uma revista numa banca de jornal, por exemplo? Se for necessária a emissão de NF para cada usuário que comprar os pacotes de lances, qual tratamento deverá ser dado para essas vendas? Ou seja, como isso poderá ser enquadrado numa nota fiscal e qual seria a descrição? Serviços?

    2 – Quando os produtos e/ou serviços oferecidos nos leilões forem arrematados, o site cobrará do usuário que arrematou o leilão, o valor de arremate do leilão + o frete do produto (quando houver). Depois, o site comprará o produto/serviço de um fornecedor previamente cadastrado, e o mesmo será o responsável pelo envio o produto com uma NF de “presente” para o comprador.

    Nesse caso, o site de leilão só emitirá a NF no valor de arremate e frete para o cliente? Ou não será necessário, pois a NF de presente do fornecedor já bastaria?

    3 – Existe ainda a possibilidade de venda dos mesmos produtos e/ou serviços que foram disponibilizados no leilão para os usuários que participaram e não conseguiram arrematá-los, onde os mesmos poderão utilizar os lances dados no leilão como crédito, abatendo o valor do preço original do produto e/ou serviço.

    Nesse caso, o procedimento correto seria o site comprar o produto, entrar com a NF na contabilidade da empresa, para depois faturar o mesmo e enviá-lo ao arrematante? Ou existe outra possibilidade?

    Outras dúvidas:

    Qual(is) seria(m) o(s) código(s) de atividade (CNAE) mais indicados para esse tipo de empresa e que fossem aceitos no Simples Nacional, se:

    1 – Fossem leiloados apenas de serviços turísticos, como hospedagem e pacotes de viagens de terceiros (hotéis e agências de viagens)?

    2 – Fossem leiloados apenas produtos físicos, como TV, notebook, maquinas fotográficas, etc?

    3 – Fossem leiloados tanto produtos e serviços, como os citados anteriormente?

    E para finalizar, no caso de leiloar e vender hospedagens e pacotes de turismo de terceiros, ou até mesmo montar seus próprios pacotes, a empresa poderia ser enquadrada também como uma agência de viagens?

    Agradeço pela atenção.

    Carlos

  20. Lorieny disse:

    Estou querendo abrir uma empresa de construção civil com a finalidade de construir casas e apartamentos (empreitadas). Posso optar pelo simples nacional?
    A empresa póde ter empregados com Carteira assinada?
    Sou fã deste site.
    Parabens

  21. Eliane disse:

    Bom dia, gostaria de saber se um Empresário Individual pode ter a sua Carteira de Trabalho assinada por outra empresa.
    Desde já, obrigado

  22. Rochele disse:

    Boa noite, estou abrindo uma “fábrica de bijuterias” em Porto Alegre, junto a uma sócia. Não teremos funcionários, pois nós mesmas produzimos as peças. Gostaria de saber se o melhor enquadramento tributário para empresa seria o SIMPLES e quais as alíquotas incidem sobre o a renda mensal da empresa que deverá ser de 12.000,00 ao mês.
    Agradeço a atenção!

    • Andreza Tibana disse:

      Olá Rochele!
      Segundo o nosso especialista o melhor enquadramento é o Simples Nacional, já que a tributação gira em torno de 6% ao mês sobre a média das Receitas Brutas.
      Sucesso no seu empreendimento!

  23. André disse:

    sou empresa MEI ( empreendedor individual) instalei o sistema de nota fiscal de serviço o NFS-D ai apareceu a seguinte opção de tributação.

    tributado no muinicipio
    tributado fora do municipio
    isento/imune
    super simples
    iss retido no município

    qual eu me enquadro como MEI ?

    enviar para: contato.awm@gmail.com

    • Andreza Tibana disse:

      Olá André!
      Segundo o nosso especialista Laecio Barreiros, a melhor opção é “Tributado no Município”.
      Sucesso!

  24. Fabíola disse:

    Boa noite,

    Gostaria de saber qual a melhor forma de tributação para uma empresa de prestação de serviços que tem a finalidade de elaboração de plano de governo para candidatos. E qual o CNAE mais apropriado. Gostaria de encaixar no Simples Nacional, será que é possível.
    Aguardo resposta.

    • Andreza Tibana disse:

      Olá Fabíola!
      Segundo o nosso especialista:

      “Este tipo de atividade, prestação de serviço técnico qualificado não pode enquadrar-se no Simples Nacional, sendo que os códigos CNAE mais adequados são:

      7490-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
      7020-4 Atividades de consultoria em Gestão Empresarial”

      Sucesso!

  25. Fabíola disse:

    Este espaço é muito importante para os profissionais interagirem. Parabéns!!

  26. Fabíola disse:

    Parabéns!!

  27. Mary disse:

    Boa Tarde,

    Gostaria de parabenizá-los pelo site e por todo auxílio oferecido nesta matéria. Planejo abrir um loja de comércio eletrônico de artigos de moda feminina e tenho algumas dúvidas. Moro na Europa, portanto comprarei os produtos no país que resido e enviarei para minha sócia no Brasil. Do Brasil, enviaremos todos os pedidos realizados no site (apenas para clientes brasileiros). Gostaria de saber em que tipo de regime tributário me encontro no Brasil. Simples? Ou existe outra classificação para empresas de origem estrangeira? Que tipo de tributações estão atreladas à este tipo de negócio? Existe uma maneira de evitar bitributação?

    Desde já, agradeço pela atenção.

    • Andreza Tibana disse:

      Olá Mary!
      O ideal é que você consulte um contador brasileiro para compreender melhor a sua situação. Existem vários fatores que influenciam essa escolha, inclusive a renda anual da sua empresa.
      Sucesso!

  28. Anne disse:

    O site está de parabéns, muito bom o q vcs fazem!!

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