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Artigos com a tag "Dicas"

Corajosa e determinada, Eliete Teixeira largou uma carreira bem estruturada em uma multinacional para se transformar em uma empreendedora de sucesso. O início bastante complicado, hoje, dá lugar a uma realidade recheada de clientes, indicações, viagens e até entrevistas – isso quando sobra um tempinho na agenda.

Formada em administração pela Universidade Anhembi Morumbi, Eliete estava cansada do mundo corporativo e das tarefas diárias, quando resolveu transformar em profissão uma de suas maiores características: a organização.

“Por ter mania de colocar tudo no lugar, arrumando as coisas, eu chegava a incomodar as pessoas, então tive o insight de fazer deste ‘incômodo’ uma profissão”, conta a orgulhosa a Personal Organizer.

A profissão de Personal Organizer ou Consultora de Organização, já não é mais novidade no Brasil, mas Eliete entende que ainda soa curioso para algumas pessoas, “elas estranham o fato de colocar uma pessoa que veio ‘do nada’ dentro de casa para mexer exatamente em tudo que é seu, inclusive documentos pessoais”.

Para ganhar a confiança dos futuros clientes, Eliete é bastante atenciosa e solícita por telefone, MSN ou e-mail. Muito prática, não gosta de desperdiçar tempo. Dica que serve para todos os empreendedores, otimizar o tempo é uma ótima maneira de conquistar uma boa clientela.

Há dez anos o serviço era um luxo para poucos, hoje o cenário é outro. Com o valor médio de R$80 a hora, Eliete tornou-se imprescindível para muitos brasileiros que vivem correndo contra o relógio. “A procura pelos sábados vem crescendo, mesmo porque, quem quer passar o único dia de descanso organizando armários, documentos, cozinha, coleções…? Só mesmo uma Personal Organizer”, brinca Eliete.

Segundo a consultora sua clientela é bastante diversificada, são pessoas que trabalham fora, e tem uma auxiliar que não consegue organizar a casa, desorganizadas por natureza e homens que saíram de um casamento e vão morar sozinhos pela primeira vez.

Como uma empreendedora de sucesso, já oferece cursos e workshops que podem ser presenciais ou por vídeoconferência, com apostila on-line. Aos interessados em ingressar na área, Eliete avisa que não é tão simples quanto parece. “Quem está começando tem a ilusão que neste ramo ganha-se muito com pouco trabalho. Ganha-se bem, desde que você trabalhe muito, e para isso é necessário ter qualidade e investir em conhecimento”.

Animada por ter uma grande procura, hoje conta com uma equipe de organizadoras autônomas. “Sempre que tenho mais de um cliente, loco uma das minhas auxiliares, e depois vejo como ficou. Elas executam o trabalho e recebem pelo tempo que trabalharam, mas se precisar de alguma manutenção, eu sou a responsável”, explica Eliete.

Ao se tornar uma Personal Organizer, Eliete se transformou em uma empreendedora de sucesso e mesmo sem querer, em uma fada madrinha capaz de resolver as mais complexas tarefas. Mas diferente dos contos infantis e sem uma varinha mágica, se esforça para não se acomodar. “Pretendo aumentar ainda mais a minha equipe, investir em marketing pessoal e no meu aperfeiçoamento internacional”.

Saiba mais sobre o trabalho de Eliete Teixeira, clique aqui.

Para ficar sempre disponível para o contato com clientes e fornecedores, é preciso uma ferramenta que seja ágil, segura e que tenha inúmeros recursos multimídia. Com o Lync é possível criar vídeo e audioconferências para estar sempre conectado com o mundo.

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Apresentações no PowerPoint – um dos programas mais populares da Microsoft – podem fugir do senso comum e surpreender desde funcionários entediados até os chefes mais exigentes.


Antes de dar um passo um pouco além nas suas apresentações, vale destacar alguns dos erros mais comuns dos usuários do programa:

- Chega de complicar, comece pelo básico. Uma tela em branco é muito fácil de ser manejada.

- Nada de textos gigantes, crie tópicos, a ideia é usar a apresentação como um guia. Pouco texto e muitas ideias!

- Narrar exatamente o que está escrito pode dar a entender que o seu público não sabe ler. Lembre-se, a ideia é entreter e não entediar.

Siga essas dicas para tornar suas apresentações bem mais chamativas e encante o público com o que há de mais valioso na sua apresentação: o seu conteúdoConheça mais sobre o PowerPoint e surpreenda a sua plateia!

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Por Fernando Borges Vieira

A partir do meio de dezembro começam os preparativos para as festas de final de ano e também é um momento que muitas empresas decidem conceder férias coletivas aos seus empregados. Para que o empresário não tenha problemas no futuro, é preciso que se observem algumas determinações legais sobre esta modalidade.

Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular. Além disso, poderá o empregador ser obrigado a pagar novamente as férias – acrescida do terço constitucional – aos empregados, se assim determinado pela Justiça Especializado do Trabalho.

É muito importante que as regras sejam compreendidas e cumpridas. A Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente em seus artigos 139 a 141, estabelece as regras que são exigidas para a validade das férias coletivas, as quais – em síntese – são as seguintes:

a) podem ser concedidas a todos os empregados ou a empregados de um determinado setor;
b) podem ser gozadas em dois períodos anuais distintos, não podendo ser os períodos inferiores sa 10 dias;
c) podem ser concedidas parcialmente e os demais dias como férias individuais;
d) o empregado deverá receber os valores relativos às férias de acordo com o salário da época da concessão, a duração do período de férias e a forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço);
e) para os cálculos do valor relativo às férias o empregado tem direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade e comissões, dentre outros;
f) O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, atender às seguintes formalidades:

1) Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego o início e o final das férias coletivas, especificando – se caso – os estabelecimentos ou setores abrangidos;
2) Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional a comunicação feita ao Ministério do Trabalho e Emprego
3) Comunicar a todos os empregados, afixando os avisos nos locais de trabalho.

Há algumas situações especiais que o empregador precisa ficar atento:

a) Aos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias devem ser concedidas sempre de uma única vez,
b) Aos empregados contratados há menos de 12 meses – ou seja, que não completaram integralmente o período aquisitivo – gozarão férias proporcionais ao período trabalhado,
c) Os empregados que completaram os 12 meses não terão o período aquisitivo alterado.

É importante salientar que a concessão ou não das férias coletivas é prerrogativa exclusiva do empregador que pode determinar a data de início e término e se as férias serão dadas de uma única vez ou divididas em dois períodos distintos. Assim, cabe aos empregadores verificar a necessidade ou oportunidade de concessão das férias coletivas e, decidindo concedê-las, cumprir todas as formalidades administrativas e respeitar todos os ditames legais, sob pena de responder por sua omissão.

*Fernando Borges é sócio sênior do Manhães Moreira Advogados (MMAA) e responsável pela Coordenação de equipe que atua na Área Trabalhista.

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