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por Gilberto Luiz do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral

Gilberto Luiz do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral

Apesar do aprofundamento nos debates e da crescente pressão para a adoção das boas práticas de governança empresarial, o Brasil ainda se caracteriza como um país em que tais práticas são adotadas, sobretudo, por empresas listadas em bolsa (ou seja, por S.A.s de capital aberto, a exemplo de Gerdau, Saraiva e Natura) e, mesmo assim, ainda existe uma alta concentração do controle acionário, baixa efetividade dos conselhos de administração e alta sobreposição entre propriedade e gestão. Isso demonstra existir um vasto campo para o incentivo ao conhecimento, ações e divulgação dos preceitos da governança empresarial tanto para as companhias de capital aberto quanto para todos os demais tipos de sociedades.

Contudo, poucos empresários brasileiros sabem que a Governança Empresarial não se limita às sociedades listadas em bolsa. A justificativa para isso é que o Brasil ainda enfrenta um grave problema cultural: os empresários tratam suas empresas como sendo unicamente suas, achando que inexiste a necessidade de introdução de métodos de gestão calcados na transparência de seus negócios.

Esse equivocado pensamento egocêntrico-feudal – “a empresa sou eu” – afasta parcerias nacionais e internacionais, pois em não sendo a empresa transparente, torna-se difícil medir o risco do negócio.

Aliado a isso, está o fato de, no Brasil, também se cultuar o mito da “esperteza alicerçada na informalidade”, ou seja, da atuação empresarial à margem da lei, sendo comum que os empresários utilizem a velha desculpa de que a alta carga tributária, atualmente na casa dos 35,13% do PIB, é empecilho ao sucesso de seus negócios e, por isso, existiria uma suposta necessidade de sonegação tributária. Esse equivocado paradigma vem sendo, ano a ano, quebrado pelo próprio fisco que, com o incremento e desenvolvimento de técnicas de fiscalização, a exemplo da substituição tributária e inserção de obrigações acessórias eletrônicas (nota fiscal eletrônica, SPED etc.), diminuiu os índices de sonegação fiscal e, nem por isso, houve um aumento no número de empresas decretando falência ou requerendo recuperação judicial.

A sonegação, ademais, é antagônica à eficiência empresarial, pois inibe ferramentas de controles financeiros, de estoques, de recebíveis e patrimoniais.

Na outra ponta do equivocado mito empresarial de que “minha empresa não sobreviverá se deixar de sonegar tributos”, encontra-se

A real imagem que os empresários têm da carga tributária e impostos

a atual exigência de padrões legais de eficiência empresarial, verificando-se que a padronização das demonstrações financeiras aos modelos internacionais tem contribuído para a melhora da gestão empresarial. Interessante notar, nesse ponto, que, com relação específica ao tratamento das questões contábeis, o governo brasileiro instituiu a obrigatoriedade da adoção do padrão internacional das normas contábeis a todos os tipos societários, por meio da edição das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que alteraram substancialmente a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), como forma de forçar as sociedades brasileiras a introduzirem práticas de governança empresarial. Tal padronização tem por finalidade garantir a transparência das demonstrações financeiras das sociedades brasileiras, tal como feito em nível internacional por meio da utilização das IFRS International Financial Reporting Standards. Contudo, ainda são poucas as empresas que já se adaptaram a essa nova padronização, a qual, no universo das pequenas e médias empresas ainda é escassamente explorada, senão totalmente desconhecida, ainda que obrigatória.

As questões tributárias também merecem especial tratamento no âmbito da governança. Ressalta-se, assim, a existência da governança tributária, que nada mais é do que o conceito de governança empresarial aplicado a todos os assuntos de ordem tributária, visando a coordenação, controle e revisão de todos os procedimentos tributários, inclusive os de natureza elisiva (planejamentos tributários), adotados pela sociedade, de forma a garantir sua transparência e reduzir os riscos fiscais do negócio.Pode ser ainda citada a governança sócio-ambiental como uma outra importante faceta da governança empresarial, mas no que diz respeito aos procedimentos relativos à responsabilidade social e ambiental (compreendendo-se a prestação de contas aos funcionários, à mídia, ao governo, ao setor não-governamental e ambiental e às comunidades com quem a empresa opera).

Verifica-se, assim, ser muito importante que haja uma ruptura aos antigos – mas ainda existentes – mitos empresariais calcados na falta de transparência e ética nos negócios. O empresário brasileiro deve passar a sempre ter em mente a clara distinção entre custo, despesa, investimento e “DJF” – ou seja, “Dinheiro Jogado Fora” –, pois supostas “economias” de valores, propiciadas pela informalidade e sonegação mostram-se extremamente caras quando comparadas aos resultados primordiais de excelência que devem ser buscados por qualquer empresa: organização, retorno no investimento, maximização de lucros e diminuição de riscos.

Ademais, considerando-se o bom cenário econômico brasileiro atual, bem como a promessa de um maior crescimento sócio-econômico do país nos próximos anos, é importante que haja um rompimento em definitivo com os antigos mitos empresariais, aqui referidos, para que a governança empresarial entre em definitivo na pauta do empresariado, em especial do pequeno e do médio empresário que almeje expandir seus negócios, inclusive para o exterior.

Conclui-se, portanto, que o tema governança empresarial é de especial importância para as empresas brasileiras, principalmente para aquelas que almejam crescimento contínuo, já que, quando se tratam de investidores ou potenciais parceiros para tais sociedades – sejam brasileiros, sejam estrangeiros –, eles sempre focarão em empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, com alto valor agregado, que tenham os melhores níveis de governança empresarial, nela compreendidas as governanças: jurídica, tributária e sócio-ambiental.

Gilberto Luiz do Amaral é especializado em direito tributário e processual tributário, consultor de empresas nacionais e multinacionais, além de professor de pós-graduação em direito, planejamento e gestão tributária de inúmeras instituições em São Paulo e no Paraná.

Letícia Mary Fernandes do Amaral é Mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Université de Sciences Sociales Toulouse (França), especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, vice-presidente do IBPT e co-autora de artigos jurídicos e de estudos sobre a carga tributária brasileira.

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Por Tamara Monosoff

Muitos dos inventores que conheço começaram porque queriam dar saída à sua criatividade ou buscavam mais liberdade em suas carreiras. Raramente encontro um inventor que antes trabalhava com cálculos complexos. Parece que muitos deles não se sentem tão à vontade com “os números”. Contudo, se você criar um produto viável, terá que vendê-lo. E a marcação de preços e as margens de lucro constituem uma parte importante desse processo.

Quer você venda diretamente aos usuários finais ou para um varejista ou distribuidor que vende aos clientes, terá que saber como colocar preço nos produtos para garantir que todos os participantes do processo tenham o lucro esperado. Como você deve suspeitar, isso envolve um pouco de arte – e muita ciência.

O bom senso dita que o preço escolhido não deve ser nem muito alto nem muito baixo para atrair a maioria dos clientes e gerar a maior quantidade de lucro. Seu preço também precisa cobrir o custo das transações. Entender um pouco de “remarcações” e “margem bruta” pode ajudar.

Antes de entrarmos nesses conceitos, eu gostaria de definir alguns termos que as pessoas costumam confundir:

- Venda no varejo: É a venda do produto para o usuário final. Exemplo: o preço que você paga por um pacote de biscoitos em um supermercado.

- Venda no atacado: É a venda do fabricante ou distribuidor para o varejista. Exemplo: o preço que a Nabisco cobra dos supermercados pelos biscoitos.

- Remarcação: É a diferença (refletida na moeda e na porcentagem) entre o que o varejista paga pelo produto e o preço de varejo (pago pelo usuário final). Exemplo: A empresa XYZ vende um pacote de biscoitos para o supermercado por $2, e o supermercado cobra $5. A remarcação é de $3 por pacote.

- Margem bruta: É a porcentagem de lucro derivada de uma transação. (Tanto o fabricante quanto o varejista esperam sua própria margem bruta.)

Como funciona a remarcação

A melhor forma de ilustrar o conceito das remarcações é com um exemplo simples. Suponha que você fabrica um produto que chamaremos de Gizmo por $1. Depois vende no atacado para uma loja varejista por $3. Assim, sua remarcação é de $2 ($3 – $1 = $2), ou de 200 por cento (2 / 1 = 2,00: lembre-se, as porcentagens são definidas movendo a vírgula decimal dois espaços para a direita e acrescentando o sinal de porcentagem, portanto 2,00 = 200%). Se a loja de varejo vender o Gizmo por $8, sua remarcação será de $5 ($8 – $3 = $5) ou 166 por cento (5 / 3 = 1,66).

Calculando a margem bruta

Agora que você conhece a sua remarcação, pode calcular a margem bruta. (Esses dois termos costumam ser usados equivocadamente como sinônimos. Estão relacionados, mas não significam a mesma coisa.) Para isso, divida a remarcação pelo preço de aquisição.

Usando o exemplo acima, vamos primeiro calcular a sua margem bruta como fabricante. Divida a sua remarcação ($2) pelo preço que o varejista pagou ($3). Dessa forma, a margem bruta do fabricante é de 67 por cento (2 / 3 = 0,67). Nesse caso, uma remarcação de 200 por cento resultou em uma margem bruta de 67 por cento.

Você também deve calcular a margem bruta do varejista (vou explicar na próxima seção por que isso é importante). Calcule-a da mesma forma, mas use a remarcação ($5) e o preço do varejista ($8).
Portanto: 5 / 8 = 0,625 ou 62,5 por cento. A remarcação de 166 por cento do varejista resultou em uma margem bruta de 62,5 por cento.

Remarcação e margem bruta do varejista

Por que é importante saber a margem bruta do varejista? Bem, os varejistas costumam ter requisitos mínimos de lucro, portanto isso ajuda a determinar o seu preço. Embora esses requisitos mínimos variem muito de acordo com o tipo de varejista, não é raro que eles esperem uma margem bruta mínima de 50 por cento. Isso geralmente é chamado de remarcação “fundamental“.

Uma forma fácil de calcular esse número é dobrar o preço de atacado. Por exemplo, se você vender o produto no atacado ao varejista por $5, este terá que cobrar do consumidor $10 para alcançar uma remarcação fundamental. Se precisar fazer o caminho inverso para calcular um preço que dê ao varejista a margem desejada, use a expectativa “fundamental” de 50 por cento como ponto de partida.

Também é importante saber que os varejistas especializados em produtos sofisticados normalmente requerem uma margem bruta ainda mais alta. Portanto não hesite em perguntar aos seus varejistas quais são seus requisitos de margem bruta – é o modo como eles pensam. A maioria dos compradores mais experientes com os quais você vai negociar oferecerá um número específico ou ao menos uma faixa bastante estreita.

Agora que isso ficou claro, ou um pouco menos turvo, vou introduzir um novo elemento – os distribuidores.

Margem bruta do distribuidor

Distribuidores são empresas que geralmente compram produtos (e armazenam em estoque) dos fabricantes e vendem para os varejistas. Costumam ser usados pelos varejistas maiores, que lidam com um grande volume de produtos, tais como os supermercados.

Os requisitos de margem bruta do distribuidor variam de acordo com o ponto de preço do produto, a indústria, o segmento, o país e o tamanho, mas normalmente são mais baixos que os dos varejistas – 20 a 40 por cento não é incomum. Isso porque, como ele é o intermediário, são necessárias duas remarcações – a do distribuidor e a do varejista.

Por exemplo, as margens e remarcações de um produto vendido por meio de um distribuidor podem ser assim (supondo uma margem bruta de 50% para o varejista e uma margem bruta de 30% para o distribuidor):

Margem Bruta = MB

Preço de varejo $10 – vendido pelo varejista ao consumidor (MB do Varejista = 50%)

Preço de atacado $5 – vendido pelo distribuidor ao varejista (MB do Distribuidor = 30%)

Preço de distribuição $3,50 – vendido por você ao distribuidor (MB do Fabricante = 43%)

$2 – seu custo para fabricar o produto

Quanto é o suficiente?

Não existe uma margem bruta “mágica” a ser buscada – elas variam radicalmente dependendo da indústria e do tipo de produto. Mesmo dentro de uma única indústria, elas flutuam. Um fabricante grande, voltado para grandes massas, pode ficar satisfeito com 20 a 30 por cento, ou menos. Com um grande volume de vendas, essa taxa pode ser lucrativa. No entanto, muitas empresas menores lutam por uma margem bruta de 50 a 70 por cento. Veja algumas estratégias para calcular onde deve ficar a sua margem.

No segmento superior, sua margem bruta deve ser a máxima possível. Os fatores que influenciam são seus próprios custos de produção, as expectativas de margem do seu varejista e o preço de venda do produto no mercado (esse último número é o mais importante). Assim, se o seu custo de produção é extremamente baixo e seu produto tem uma demanda tão alta que você pode vendê-lo por uma margem bruta de 1000 por cento, vá em frente!

E no segmento inferior? Quando a sua margem bruta é baixa demais para sustentar o custo das transações? A resposta está em suas metas e despesas. Lembre-se de que todos os custos da empresa, incluindo salários, aluguel, marketing e outros custos operacionais, devem ser cobertos pela margem bruta adquirida nas vendas. Existe um termo para isso também – “margem de lucro líquido” ou a porcentagem de dinheiro que sobra após pagar todas essas despesas mais os custos de produção. Então o que é uma margem de lucro líquido decente?

Vamos usar este exemplo: suponha que você obtém um retorno de 8 a 10 por cento no mercado de ações e títulos, sem muito risco ou esforço. Você pode chegar à conclusão de que precisa superar esse retorno em qualquer saída de capital (investimento em seus negócios). Em outras palavras, se puder obter 8 por cento com uma relativa facilidade no mercado de ações, você vai querer uma margem líquida mais alta em um empreendimento comercial ao qual está dedicando mais tempo, risco e esforço.

Voltando à margem bruta. Você saberá que está muito baixa se descobrir que não é capaz de arcar com os custos em que incorre regularmente para operar seus negócios. Nesse caso, você tem duas opções: encontrar uma forma de abaixar os custos de produção e operação ou aumentar seu preço.

Um último fator a levar em conta: sua margem bruta pode crescer com o tempo. Nos estágios iniciais, as séries de fabricação são menores (e portanto mais caras por unidade). Além disso, você precisa criar demanda pelo produto, por isso não quer cobrar um preço muito alto. Assim, talvez precise renunciar ao lucro alto no começo para sentir o mercado e criar uma tração de vendas. Então, quando a demanda começar a aumentar, seus custos de produção diminuirão e sua margem bruta crescerá.

Tamara Monosoff é colunista da AOL Coach e do Portal Entrepreneur, além de autora de dois lviros e fundadora da empresa Mom Invented. Monosoff é conhecida pelo trabalho que desenvolve para mães empreendedoras.

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Quando se pensa na abertura de uma empresa, o primeiro profissional a entrar em cena é o contador, que terá função estratégica na formação e desenvolvimento do negócio durante toda sua existência. “Hoje, o profissional contábil é peça chave na gestão das empresas e cada vez mais solicitado para fundamentar as decisões estratégicas”, afirma José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Para Chapina Alcazar, a contabilidade tornou-se vital para o êxito ou mesmo a sobrevivência das empresas. “Terceirizar as atividades contábeis é uma forma de responder às constantes mudanças na legislação tributária, além do crescente volume de tarefas burocráticas”, explica. Segundo o dirigente, a principal vantagem em se terceirizar a contabilidade é ter a equipe sempre à disposição. “Não importa o que acontecer, o contrato de prestação de serviços tem de ser cumprido e a empresa não fica refém de ausências de funcionários por conta de férias ou doenças”.

Se você optar por um serviço terceirizado, atente-se à criação de um contrato e prefira os escritórios que participem de um programa de qualidade. Não deixe a preguiça ou a falta de tempo impedirem uma visita ao local do escritório. É importante conhecer o espaço físico e a equipe que será responsável pela conta de sua empresa. Além disso é preciso consultar órgãos como o Conselho Reginal de Contabilidade e órgãos fiscalizadores para certificar-se de que não existe qualquer pendência negativa por parte do contratado. Outras dicas: o contador deve ter formação em curso superior na área (até 2014 os cursos técnicos são válidos), exigir profissionais credenciados e atualizados na legislação e não ficar na velha relação de confiança. “Muitas vezes um amigo do empreendedor é contador ou conhece um profissional o qual acaba indicando. Essa indicação é válida a partir do momento que existe um contrato e a verificação de todos os itens já citados”, pontua o presidente da Sescon-SP.

Esses são alguns dos cuidados que o empreendedor deve ter antes de contratar um serviço terceirizado. “A partir do momento que você contrata um serviço externo, saiba que todo e qualquer erro cometido é de responsabilidade do escritório. Isso dá segurança e é mais confortável” afirma José Chapina.

Para o presidente do Sescon-SP, atualização permanente é outro ponto importante. Quando se tem uma estrutura interna, o empresário se limita ao conhecimento de seu pessoal, que pode ficar defasado em algum momento. “As empresas de contabilidade especializadas têm mais informação sobre as normas contábeis para poder a atender clientes de diversos segmentos”, ressalta.

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