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Artigos com a tag "simples nacional"

Sancionada no final do ano passado, a nova lei do Simples Nacional ou Supersimples - sistema especial de tributação dos pequenos negócios que existe desde 2007, passa a valer agora no começo do ano. A mudança aumenta os limites máximos das receitas brutas do empreendedor individual, da microempresa e da pequena empresa.

Para o empreendedor individual o valor passa de R$36 mil para R$60 mil, da microempresa vai de R$240 mil para R$360 mil e a pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões – o limite para a receita bruta anual. A mudança faz com que o empreendedor aumente suas possibilidades de ganhos, sem gastar com mais impostos. No total, o empresário já paga seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal.

De acordo com o SEBRAE a mudança impactará em 5,6 milhões de micro e pequenas empresas, além do 1,7 milhão de empreendedores individuais como manicures, costureiras, etc. Além de facilitar a vida do microempreendedor, a medida pode incentivar a formalização do setor. Uma pessoa que até então não tinha como arcar com mais tributos e impostos, encontra no Simples Nacional uma maneira de aumentar os lucros e até entrar na briga com os produtos importados, já que a lei também exclui do limite de faturamento as exportações.

Outra novidade é o parcelamento de débitos junto ao governo com a Receita Federal, medida que era proibida até então. Agora os valores em aberto podem ser parcelados em até 60 vezes. O aplicativo sobre o parcelamento já está disponível no site da Receita Federal. Esse olhar atento do Governo para as pequenas empresas é um sinal de respeito ao segmento responsável por boa parte da base econômica e da geração de emprego no país.

As solicitações pelo Simples Nacional e pelo SIMEI para empresas constituídas vão até dia 31 de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional.

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Preparamos um breve roteiro para você entender melhor o que é o Simples Nacional e se ele pode, ou não, beneficiar a sua empresa:

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, específico para micro e pequenas empresas (somente aquelas que tenham receita anual inferior ou igual a R$ 240.000,00) cujo objetivo é favorecer esses negócios e facilitar a cobrança de impostos. Essa tarifa foi batizada com esse nome justamente por reunir em apenas uma arrecadação os seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Contribuição para o PIS/Pasep

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O empresário interessado em se cadastrar no Simples Nacional deve acessar o Portal do Simples Nacional e seguir o seguinte caminho: opção “Contribuintes” e, na seqüência, “Simples Nacional”, clique na palavra “formulário”. É necessário ter em mãos  uma declaração do imposto de renda pessoa física – DIRPF apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa.

Mas fique atento!  Inscrição no Simples Nacional só pode ser feita durante o mês de janeiro. Empresários que estão abrindo as portas de suas empresas podem se inscrever no programa até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Caso esse prazo expire, a inscrição ficará para o próximo ano….

Quer saber mais sobre o Simples? Conheça a Cartilha online do Simples Nacional e consulte o portal com perguntas e respostas.

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