Sancionada no final do ano passado, a nova lei do Simples Nacional ou Supersimples - sistema especial de tributação dos pequenos negócios que existe desde 2007, passa a valer agora no começo do ano. A mudança aumenta os limites máximos das receitas brutas do empreendedor individual, da microempresa e da pequena empresa.
Para o empreendedor individual o valor passa de R$36 mil para R$60 mil, da microempresa vai de R$240 mil para R$360 mil e a pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões – o limite para a receita bruta anual. A mudança faz com que o empreendedor aumente suas possibilidades de ganhos, sem gastar com mais impostos. No total, o empresário já paga seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal.
De acordo com o SEBRAE a mudança impactará em 5,6 milhões de micro e pequenas empresas, além do 1,7 milhão de empreendedores individuais como manicures, costureiras, etc. Além de facilitar a vida do microempreendedor, a medida pode incentivar a formalização do setor. Uma pessoa que até então não tinha como arcar com mais tributos e impostos, encontra no Simples Nacional uma maneira de aumentar os lucros e até entrar na briga com os produtos importados, já que a lei também exclui do limite de faturamento as exportações.
Outra novidade é o parcelamento de débitos junto ao governo com a Receita Federal, medida que era proibida até então. Agora os valores em aberto podem ser parcelados em até 60 vezes. O aplicativo sobre o parcelamento já está disponível no site da Receita Federal. Esse olhar atento do Governo para as pequenas empresas é um sinal de respeito ao segmento responsável por boa parte da base econômica e da geração de emprego no país.
As solicitações pelo Simples Nacional e pelo SIMEI para empresas constituídas vão até dia 31 de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional.
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